Antropologia Feminina Informações Essenciais

Políticas públicas de combate à violência contra a mulher

Políticas públicas de combate à violência contra a mulher

Por: 1-Raíssa Paula Sena dos Santos e 2-Fernanda Marques de Queiroz
Fonte: Socializando Idéias

A violência contra a mulher é a intimidação da mulher pelo homem que desempenha o papel de seu agressor, seu dominador e seu disciplinador. É geralmente praticado por pessoas as quais as vítimas mantêm relações afetivas – maridos/ex-maridos, companheiros/ex-companheiros, namorados/ex-namorados – em qualquer lugar, mas principalmente em casa, lugar esse, que deveria ser de segurança e proteção é o  mais perigoso para as mulheres. Neste artigo utilizar-se-á o conceito de violência contra a mulher, mesmo sabendo que nas outras denominações de violência, a mulher também pode ser vítima. Esse conceito será utilizado para se referir a uma violência onde só a mulher seja vítima. Dessa forma, será feita inicialmente uma abordagem sobre as categorias gênero e patriarcado para entendermos as relações de dominação e exploração estabelecidas historicamente entre homens e mulheres, e porque as mulheres são as vítimas preferenciais de violência masculina. Num segundo momento será destacado o que é violência contra a mulher e os tipos de violência que são praticados especialmente contra ela. Por fim, falar-se-á das políticas públicas de combate a violência contra a mulher: Delegacias Especializadas no Atendimento de Mulheres (DEAM’s), os Juizados Especiais Criminais – (JECRIM’s) e um pouco sobre a Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres.

 

  1. Uma abordagem sobre a categoria gênero e patriarcado para entendermos a origem da violência contra a mulher

 

Para entendermos porque e como se configura a violência contra a mulher, é preciso entender como se dão as relações sociais de gênero e a influência do patriarcado nestas.

A categoria gênero é usada para desvendar as desigualdades existentes entre homens e mulheres que foram construídas social, cultural e historicamente. Essas desigualdades repercutem tanto na esfera da vida pública como na esfera da vida privada, nas quais homens e mulheres são educados (as) para desempenharem papéis sociais diferenciados considerados “naturais e intrínsecos ao ser” negando sua historicidade e fortalecendo o poder de dominação do homem sobre a mulher.

Segundo Faria e Nobre (1997, p.9-10), as meninas e os meninos desde crianças aprendem a ser mulher e homem. Através da educação recebida em casa no seio da família, percebe-se que há uma educação diferenciada para as duas categorias do sexo. O enxoval das crianças geralmente, já vem determinando a cor segundo o sexo dela; se for menino a cor é preferencialmente azul, e se for menina a cor é rosa. Os brinquedos que recebem também são caracterizados segundo o sexo. Os carrinhos, a bola, as bolinhas de gude são brinquedos para meninos, enquanto que, as bonecas, o fogãozinho, e a casinha são brinquedos de meninas.

 

[…] A educação diferenciada dá bola e caminhãozinho para os meninos e fogãozinho para as meninas, exige formas diferenciadas de vestir, conta estórias em que os papéis dos personagens homens e mulheres são sempre muito diferentes. Outras diferenças aparecem de modo sutil, por aspectos menos visíveis, como atitudes, jeito de falar, pela aproximação do corpo. […] As crianças são levadas a se identificarem com modelos do que é feminino e masculino para melhor desempenharem os papéis correspondentes. […]. (SAFFIOTI, 1997, p.10).

 

 

Dessa forma, as crianças se tornam homens e mulheres educados para desempenharem papéis diferenciados, onde o lugar da mulher é em casa e o lugar do homem é na rua. Considerando ainda que o trabalho ou os papéis sociais desempenhados pela mulher e pelo homem são tido como naturais, desconsiderando a construção histórica pela qual se passou. Essa naturalização advém da biologia, como bem coloca Nobre e Faria (1997, p. 12): “A naturalização dos papéis e das relações de  gênero faz parte de uma ideologia que tenta fazer crer que esta realidade é fruto da biologia, de uma essência masculina e feminina, como se homens e mulheres já nascessem assim.”

O fato do trabalho doméstico ser considerado um trabalho essencialmente feminino e não ser remunerado, faz com que ele se torne desvalorizado. Sendo assim, as mulheres não são só discriminadas por exercerem o trabalho doméstico, mas quando entram no mercado de trabalho são consideradas incapazes de exercerem a função que ela está assumindo. Por isso, se vê tanta desigualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Não é só na esfera do trabalho que a mulher sofre discriminação e preconceito, mas nas esferas da educação, política, família, religião, cultura, nos meios de comunicação, na assistência social, nas instituições públicas entre outras.

Essas desigualdades tornadas naturalizadas e vivenciadas pelas mulheres são fruto de um sistema de opressão e de dominação em que viveu e vive a mulher que é o patriarcado. Seu conceito é fundamental para entendermos a questão da desigualdade histórica das mulheres. O patriarcado é um sistema de hierarquias, que possui uma estrutura de poder que contaminam toda a sociedade como também o Estado. (SAFFIOTI, 2004, p.54). No sistema patriarcal quem mandava em tudo e em todos era o pai que era denominado de patriarca. Ele exercia seu poder sobre a mulher, os filhos e os escravos e durante tempos teve também o poder de morte e vida sobre estes.

Para se fixar essas desigualdades que se expressam não só na vida da mulher, mas na vida dos negros e negras e pobres de nossa sociedade, foi preciso que se estabelecesse uma relação entre capitalismo, racismo e patriarcado, que segundo Saffioti formam um tripé que foi por ela denominado de . Segundo ela, cada haste desse tripé tem uma ideologia própria: gênero, raça/etnia e classe social para exercer o poder de dominação-exploração sobre as minorias; mulheres, negros (as) e pobres. “[…] Burgueses, brancos e homens necessitam de suas ideologias e de uma mais global, do tripé como um todo, para convencer seus explorados e dominados da legitimidade da ordem social implantada. […]” (SAFFIOTI, 2002, p. 51).

Da mesma forma, o homem vem exercendo o poder de dominação e exploração sobre a mulher. Dominação no sentido da ideologia que se procura difundir de que o lugar da mulher é em casa cuidando dos filhos, do marido e da casa, pois trabalho doméstico não é coisa para homem. E se a mulher sair para trabalhar fora de casa, com quem é que vai ficar os filhos e as filhas. E a exploração porque mesmo que a mulher consiga trabalhar fora de casa seu salário será inferior ao do homem, por ser considerado um ser inferior, a mão-de-obra feminina torna-se mais barata.

Neste sentido, a violência contra a mulher é mais um exemplo de poder que o homem utiliza para exerce sobre a mulher, pois o homem bate na mulher para obrigá-la a fazer algo que ela não quer, mas que seja da vontade do homem. E quando a mulher apanha, quase sempre ela se sente culpada, ao mesmo tempo em que a sociedade a culpa justificando que ela deve ter feito alguma coisa para que isso acontecesse, não permitindo assim que o agressor seja punido.

 

  1. Como se configura a violência contra a mulher

 

De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001 que trabalhou com um universo de 65,5 milhões de mulheres (IBGE, 2001), e entrevistou 2.052 mulheres de todas as regiões do Brasil no espaço urbano e rural, constatou-se que, a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil. Veja como se chegou a esse resultado ela citação abaixo:

 

A projeção realizada para a população indica que 6,8 milhões de mulheres (11%), dentre as brasileiras vivas, já sofreram, no mínimo, um espancamento. Destas, 31% mencionaram que a última vez que um  espancamento havia ocorrido tinha sido no período dos 12 meses anteriores à coleta de dados.[…]Se no ano de 2001 for semelhante aos demais, anteriores ou posteriores, têm-se 2,1 milhões de mulheres espancadas por ano no Brasil. Isto significa 175 mil  por mês; 5,8 mil por dia; 240 por hora ou 4 por minuto. Disto resulta uma mulher espancada a cada 15 segundos. (SAFFIOTI, 2002, p.55).

 

 

A violência contra a mulher é o tipo de violência mais difundida no mundo e é uma forma de abuso aos direitos humanos, conforme informou o relatório da Organização das Nações Unidas (ONU). (Caderno Vivo, 1998, p.23)[3].

Saffioti (2004) concorda com essa afirmação, pois ela revela a importância de se articular a violência contra a mulher como sendo um ato de abuso aos direitos humanos. Como ela afirma:

 

[…] raramente adota o conceito de violência como ruptura de integridades: física, psicológica, sexual, moral. Definida nestes termos, a violência  não encontra lugar ontológico. É preferível, por esta razão, sobretudo quando a modalidade de violência mantém limites tênues com a chamada normalidade, usar o conceito de direitos humanos (2004, p.47-48).

 

 

A violência contra a mulher é um tipo de violência que acontece geralmente no âmbito privado ou doméstico. É praticada nas relações interpessoais onde agressores estabelecem relações de afetividade com a vítima. Particularmente, os agressores se configuram como maridos, ex-maridos, companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados que usam da violência como uma forma de exercer o poder sobre a mulher.  Mesmo que esse tipo de violência venha a ser praticada no âmbito privado ela deve ser tratada com um caráter político e público.

A violência contra a mulher se expressa de várias formas: violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais e sociais.

A violência física é caracterizada por lesões corporais causadas, por tapas, chutes, arremessos de objetos ou por qualquer outra forma que pode deixar marcas no corpo físico da vítima. Nesse tipo de violência pode ocorrer também da vítima quebrar um braço ou qualquer outra parte do corpo como também deixá-la incapacitada de realizar tarefas habituais seja por um tempo, ou seja, por toda sua vida. Esse tipo de violência também pode levar a vítima à morte.

A violência patrimonial acontece quando são destruídos objetos pessoais – a exemplo de roupas, maquilagens, papéis ou documentos – ou de trabalho por motivo de ciúme ou como forma de dominação, destruindo também sua auto-estima e sua identidade.

A violência sexual ocorre quando a mulher é obrigada a ter relações sexuais a força com alguém, que pode ser seu marido, companheiro, namorado ou mesmo alguém desconhecido. Esse tipo de violência pode ocorrer de várias formas: através do estupro, abuso sexual, este, praticado especialmente contra crianças e adolescentes, assédio sexual que é a perseguição constrangedora da vítima por alguém que se aproveita de sua condição hierarquicamente superior; e atentado violento ao pudor.

A violência social é caracterizada pelo preconceito e discriminação e ocorre quando as mulheres são impedidas de trabalhar fora de casa, quando seu trabalho, seja doméstico, ou outro tipo de trabalho está sendo desvalorizado. Esse tipo de violência também abrange o fato de mulheres receberem um salário inferior ao dos homens, mesmo estando realizando as mesmas funções. A situação se complexifica quando as mulheres são negras, pois chegam a ganhar a metade do que ganham as mulheres brancas. Também se caracteriza como violência social o preconceito sofrido em seu local de trabalho por serem mulheres, indo mais além, quando sofrem preconceito por serem mulheres e negras. A violência social também se expressa nas músicas, que cada vez mais desvalorizam as mulheres, nos ditados populares e nos programas de televisão e na mercantilização do corpo das mulheres expresso na mídia.

Por fim, a violência psicológica é caracterizada por xingamentos, ameaças e humilhações. Tem como objetivo dominar a mulher de forma a destruir sua auto-estima. Segundo Queiroz, (2005, p.3) “essa violência perpassa todas as outras formas, seja física, sexual, patrimonial ou social”, e deixa “marcas na alma” além da física, que são difícieis de serem tratadas, detectadas e levam um longo tempo para serem curadas ou desaparecem.

Durante muito tempo, a violência contra a mulher foi tratada como algo “naturalizado” e esteve muito presente na instituição familiar, quando o patriarca tinha o direito de vida e morte sobre a mulher, filhos e escravos.  Também o adultério foi motivo justificado para matar. No Brasil, segundo Blay (2003, p.87), “o Código Criminal de 1830 atenuava o homicídio praticado pelo marido quando houvesse adultério”. A partir do Código Civil de 1916, o adultério era considerado razão para desquite para qualquer um dos cônjuges. Ainda de acordo com o Código Civil, percebe-se que para a mulher trabalhar fora de casa tinha que ter autorização do marido, pois o Estado tinha a concepção de que o trabalho feminino fora de casa estava provocando a dissolução da família. Atualmente, o adultério não é mais considerado crime desde 28 de março de 2005 com a Lei 11.106/05 e há a liberdade das mulheres trabalharem, embora se saiba que essa liberdade custa caro, ou melhor, barato, pois recebem baixos salários pelo trabalho realizado.

A violência contra a mulher está presente não só na vida das mulheres mais pobres, mas ela perpassa todas as classes sociais, porém de maneira diferenciada.

Segundo Teles e Melo (2002, p.65) para combater e prevenir a violência contra a mulher é preciso que o Estado possa cumprir com sua obrigação que está prevista na Constituição Federal de 1988 que cria mecanismos de combate à violência no âmbito das relações familiares. É preciso também que o Estado passe a investir em políticas públicas de segurança, saúde, educação, Assistência Social, habitação etc. Além da importância do Estado somar à sua legislação interna as normas penais, civis, administrativas e outras que sejam necessárias, que estão previstas na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a mulher (1979), na Declaração de Beijing (1995) que colocam a mulher como foco principal de proteção e na Convenção de Belém do Pará (1994) que conceitua a violência contra a mulher.

 

  1. Políticas Públicas de prevenção e combate a violência contra a mulher

 

Entende-se que políticas públicas sejam aquelas que são frutos da intervenção do Estado, ou seja, uma resposta do Estado frente à Questão Social – no caso aqui, violência contra a mulher – que abrange grande parcela da população atingindo assim, todas as classes sociais. É importante perceber que a implementação de políticas públicas é direito da população e dever do Estado.

Em relação à questão da violência contra a mulher, o movimento feminista, tem conseguido avanços em relação às políticas públicas de combate à violência contra a mulher.

A criação das Delegacias Especializadas no Atendimento a Mulher (DEAM’s), Juizados Especiais Criminais (JECRIM’s), esses últimos com a lei 9.099/95 e alguns outros previstos na Lei nº 11.460/2006, (casas-abrigo, centros de referência, defensorias públicas, promoção de estudos e pesquisas relevantes com a perspectiva de gênero e serviços de saúde).

Em 1985 foi criada a primeira Delegacia de Defesa da Mulher em São Paulo que melhorou o atendimento as mulheres que buscavam justiça. Pois antes as mulheres que recorriam às delegacias sentiam-se ameaçadas ou eram vítimas de incompreensão, machismo e até mesmo de violência institucional e sexual. (MASSUNO, apud BLAY, 2003).

 

O serviço nas Delegacias de Defesa da Mulher era e é prestado por mulheres, mas isto não bastava, pois muitas destas profissionais tinham sido socializadas numa cultura machista e agiam de acordo com tais padrões. Foi necessário muito treinamento e conscientização para formar profissionais, mulheres e homens, que entendessem que meninas e mulheres tinham o direito de não aceitar a violência cometida por pais, padrastos, maridos companheiros e outros. (BLAY, 2003, p.91-92).

 

 

Em Mossoró a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) foi criada em 1993. Hoje ela conta com uma estrutura física nova, porém precarizada, pois só existem três profissionais trabalhando, entre eles uma delegada que mais reforça a violência com as mulheres que vão denunciar do que lhes assegura bem estar. O Juizado Especial Criminal foi criado em 1998.

Nestas delegacias especializadas é preciso “um tratamento diferenciado, exigindo, por esta razão, que as policiais conhecessem a área das relações de gênero”, porque sem isto seria impossível entender a ambigüidade feminina. (SAFFIOTI, 2004, p.89).

Ainda segundo a mesma autora, “só em 1998, 13 anos depois de sua criação é que houve um curso sobre violência de gênero com duração de 40 horas, ministrado às então 126 delegadas de DDM’s do Estado”.

Hoje, a orientação das DEAM’s depende das boas ou más intuições de suas delegadas, estando muito longe de ser uniforme. As DEAM’s funcionam isoladamente sem, portanto o apoio  de uma rede de serviços. (SAFFIOTI, 2004, p. 90-91).

A Lei nº. 9.099/95 entrou em vigor no final de 1995, trouxe consigo a criação dos Juizados Especiais Criminais. Esta lei foi criada para poder julgar os crimes com até um ano de pena, considerado crimes de menor potencial ofensivo, com uma maior agilidade e rapidez. De acordo com esta lei, pode-se fazer uma substituição da pena de privação da liberdade por penas alternativas como a doação de uma cesta básica ou de uma pensão durante um tempo determinado.

Pasinato (2004, p.16) escreve que “é fala corrente no movimento de mulheres” que a lei 9.099/95 além de não contribuir para a prevenção, punição e erradicação da violência, a legislação tem contribuído para exacerbar o sentimento de impunidade e alimentar o preconceito e a discriminação contra as mulheres na sociedade brasileira.

Mas é com a aprovação da Lei 11.360/2006 que se terá no Brasil a primeira lei específica sobre violência contra a mulher no meio doméstico e familiar. Essa lei prevê a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e em situação de violência, casas-abrigos para mulheres e seus dependentes menores, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento á mulher, programas e campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher e centros de educação e de reabilitação para os agressores, além de apresentar um discurso de gênero.

 

 

CONCLUSÃO

 

 

As categorias de gênero e de patriarcado são de grande importância para se entender a história de opressão vivenciada pelas mulheres. Com a categoria gênero pode-se relacionar as diferenças sociais, históricas e culturais entre homens e mulheres. O patriarcado permite perceber como foram estabelecidas as relações de poder, sendo um dos principais responsáveis pela atual condição de desigualdade da mulher. Constitui-se num sistema onde o homem pode exercer totalmente seu poder sobre tudo o que possuía – filhos, escravos e mulher. Por ter o homem, passado séculos dominando a mulher, quando a mulher passou a buscar a sua liberdade, ele quis barrá-la usando da violência. Atualmente existem serviços de atendimento à mulher em situação de violência a exemplo das delegacias especializadas, casas-abrigos, centros de referência entre outros que estão previstos na Lei 11.360/2006. Porém precisa-se que haja um maior interesse do Estado em melhorar os serviços oferecidos, tanto aumentando o número de delegacias e casas-abrigos, por exemplo, como a infra-estrutura dessas instituições que envolverão tanto a estrutura física como a capacitação de profissionais que trabalham na área. Isso acontecerá por intermédio da ação do movimento feminista para implementação de políticas públicas e com o rompimento com a lógica patriarcal de gênero.

Para que a qualidade dos serviços seja alcançada, é preciso que a população se una para exigir dos governantes, o que de fato é direitos dela.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

SAFFIOTI, Heleieth Iara B. Contribuições feminista para o estudo da violência de gênero. IN: MORAES, Maria Ligia Quartim de. (Org.) Desdobramentos do feminismo. nº16 / 2001.

 

________ Gênero e patriarcado: violência contra mulheres. IN: A mulher nos espaços públicos e privados. São Paulo: fundação Perseu Abramo, 2002.

 

_________Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. (Coleção Brasil Urgente)

 

BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estudos avançados. nº17 (49), 2003.

 

FARIA, Nalu; NOBRE, Mirian. Gênero e desigualdade. São Paulo: SOF, 1997. (Coleção Cadernos Sempreviva)

 

PASINATO, Wânia. Delegacias de Defesa da Mulher e Juizados Especiais Criminais: mulheres, violência e acesso à justiça. Preparado para apresentação o XXVIII Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação em Ciências Sociais – ANPOCS. Caxambu, Minas Gerais, 26 a 28 de outubro de 2004.

 

PASSOS, Olegário. Fêmeas. Caderno Vivo. Natal: n.1, mar.1998.

 

QUEIROZ, Fernanda Marques de. Violência contra a mulher: “o pessoal é político”.IN: Não se rima amor e dor: representações sociais sobre violência conjugal. Tese de doutorado em Serviço Social. URPE, Recife, 2005.

 

TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003 (Coleção Primeiros Passos, 314)

 

 

[1] Assistente social graduada pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte; Artigo escrito no 6º período de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte enquanto bolsista de iniciação cientifica.

[2] Doutora em Serviço Social e professora orientadora da Faculdade de Serviço Social da UERN.

[3] Dados retirados de: PASSOS, Olegário. Fêmeas. Caderno Vivo. Natal, n.1, mar. 1998

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